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Dúvida recorrente no meio, a proteção dos direitos sobre jogos é fundamental para uma empresa que faça comercialização e queira uma proteção mínima. Normalmente, quando se fala de propriedade intelectual, patentes, etc, logo se imagina algo terrível, contra o consumidor e por aí vai, então vamos tentar desmistificar um pouco isso, afinal, mesmo o Creative Commons (http://www.creativecommons.org) só pode existir legalmente graças ao direito autoral.
Existem basicamente quatro tipos diferentes de proteção à propriedade intelectual: direitos autorais, desenho industrial, patente e direito sobre marca comercial. Apesar dos quatro mecanismos de proteção servirem para coisas diferentes e terem regulamentações também diferentes, eles compartilham algumas propriedades semelhantes:
1. Proteção durante um período de tempo, condicionada a certos critérios.
2. Garantem o uso exclusivo durante o período de proteção.
3. A proteção cobre apenas ideias concretizadas. Não existe proteção para conceitos, devendo haver algo concreto, como um livro, formulação de processo, produto, imagem, etc.
4. São regulados por leis federais em cada país, com a possibilidade de acordos para extensão ou facilitação da proteção em outros países.
Sem rodeios, desenho industrial não protege jogos. Ele se aplica a formas de objetos, como ferramentas, móveis, veículos, etc. Não precisa de maiores explicações.
Proteção indireta
Um jogo não é protegido como patente. Patentes são utilizadas para invenções, processos, máquinas, melhoras de outras invenções, composição de materiais e outros. Uma invenção deve ser inovadora, isto é, inédita e não evidente para alguém do meio que ela abranja. Como se vê, não se aplica diretamente sobre jogos.
Uma confusão é causada pela patente associada a alguns softwares, como o formato MP3. O que é patenteado é o processo de decodificação do formato MP3, mas não o formato em si ou o programa que utiliza o processo. Um caso de patente envolvendo jogos é o sistema Kudos da série Project Gotham Racing. A patente explica o processo pelo qual o jogador é recompensado pela execução de manobras estilosas dentro de um certo limite de tempo. Isso não se aplica apenas a jogos, afinal, esse o sistema Kudos poderia ser usado por um programa de TV para avaliar corredores de Rally, por exemplo, algo nada a ver com jogos.
O que protege diretamente um jogo
A proteção primária para programas de computadores, incluindo jogos, é o direito autoral, seguindo as diretrizes da Convenção de Berna do direito de autor e do acordo TRIPS da OMC referente ao aspecto comercial. A proteção do direito autoral de programas no Brasil é de 50 anos, contados a partir de 1° de Janeiro do ano subseqüente ao seu lançamento. Passado esse período não prorrogável, ou após desistência voluntária, o programa passa a ser de domínio público. Ao contrário de obras literárias, programas de computadores são imateriais por definição, sendo conveniente um registro para provar a sua publicação. Tal registro não é obrigatório, mas ele existe para garantir o direito exclusivo de exploração dos autores em eventuais disputas. A segunda proteção que podemos aplicar a um jogo é relativo ao seu nome, a marca comercial.
O órgão federal responsável pelo registro de programas no Brasil é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – http://www.inpi.gov.br. Tal registro é reconhecido internacionalmente em todos os países que fazem parte da OMC e seguem a convenção de Berna – praticamente em todos os países de interesse comercial de um jogo. O registro cobre tanto o programa em si como o seu título, que por identificar o programa como produto é considerado marca comercial, o que torna o registro atraente por dar duas garantias em um só requerimento.
A documentação necessária é dividida em dois grupos e descrita em maiores detalhes no site do próprio INPI. O primeiro grupo são os documentos formais do pedido do registro, o requerimento propriamente dito e anexos relacionados. No requerimento chama a atenção a distinção entre autores e detentor dos direitos patrimoniais. O primeiro é quem fez o programa (pode ser mais de um autor), mas o segundo indica quem é o responsável pelo exercício dos direitos (o empregador do programador, por exemplo). Salvo especificado o contrário, todos autores têm direitos, mas apenas uma pessoa é representante legal – o que existe para facilitar negociações e representação. Litígios entre autores pelo uso indevido por um deles ou pelo representante legal são resolvidos à parte.
O segundo grupo de documento são os documentos técnicos, que serão utilizados em caso de disputa pela autoria do programa. Não é obrigatório o registro completo do código fonte, manuais, arte conceitual e outros, porém é necessário o registro de partes significativas que sejam capazes de demonstrar a autoria do mesmo. O volume varia de acordo com o projeto e influi no custo final do registro. Esta documentação pode ser mantida em sigilo por opção do autor no momento do requerimento.
O registro pode ser feito mesmo por pessoas físicas, e o direito de uso pode ser transferido posteriormente ou cedido em termos de contrato (como um cantor vendendo os direitos de uma música para uma gravadora). O prazo indicado pelo INPI para o processamento do pedido é rápido, 90 dias após o recebimento da documentação. O custo varia de acordo com a quantidade de documentos enviados e de quem registra. Pessoas físicas, micro-empresas, instituições de ensino e organizações sem fins lucrativos podem ter desconto de até 60% do valor que uma pessoa jurídica paga. O valor mínimo para o registro é de R$500,00 (pessoa jurídica) para um programa com 35 folhas de documentação técnica (5 envelopes contendo 7 folhas cada), podendo ser utilizado frente e verso, além de redução e outras técnicas para melhor usar o espaço, desde que os documentos sejam legíveis a olho nu.
Além do site, o INPI possui representação em diversas cidades, aonde além de se obter os formulários, manuais e envelopes apropriados, pode-se esclarecer maiores dúvidas sobre o processo e da documentação necessária. Vale notar que os formulários e manuais são disponíveis sem custo no site.
Então, vale a pena?
O processo é barato para um jogo comercial, mas certamente é caro para um jogo com potencial de venda baixa ou freeware. Nestes casos é melhor manter em sigilo e, no caso de disputas, usar o seu código fonte e a ausência de evidências do desenvolvimento por parte de terceiros para resolver a questão. No caso de não se registrar um freeware, ainda é possível abrir publicamente seu código em sites como o SourceFourge ou Google Code, já que o envio do projeto é datado por versão.
Caso você vá vender o jogo de alguma forma e o custo do registro seja irrelevante frente ao retorno potencial, é imprescindível fazê-lo, já que ele permite o registro em escopo internacional, a um custo relativamente baixo, tanto do programa como da marca comercial associada, o que lhe dá uma segurança maior na hora de negociar com uma distribuidora.
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02/11/2010 00:45:09 | Paulo Vinicius Wolski Radtke - Depende ...

Depende da quantidade de código registrada e de quem registra. O mais barato (menos folhas com código registrado), de acordo com http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/programa/pasta_custos, custa R$500,00 e tem valor reduzido para alguns casos especiais (micro e pequenas empresas, por exemplo) a R$200,00. Mas vale pequenos macetes, como imprimir com fonte tamanho 8, em duas colunas e frente-e-verso para maximizar o quanto entra em código numa folha, Claro, além de registrar só o que interessa, não precisa registrar tudo.
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03/11/2010 08:34:36 | Paulo Vinicius Wolski Radtke - Vale Pessoa Física

Você pode registrar como pessoa física também, encaixando no caso do desconto para entidades de pequeno porte.
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17/01/2011 00:32:37 |201.26.66.xxx| Jayme Soyza - Sobre outras espécies de jogos

Olá Paulo. O foco do artigo foi quanto a jogos de computador. E sobre outros tipos de jogos, como o de tabuleiro. Você sabe como funciona?
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06/02/2011 12:45:45 | Paulo Vinicius Wolski Radtke - Patente

Não é exatamente um assunto que eu tenha estudado a fundo, mas até onde eu me lembre, jogos de tabuleiro são protegidos em diversas formas, mas a principal é uma patente que descreve o processo do jogo, suas regras.
Além da proteção da patente, tem a proteção de marca do nome e a redação do manual, que conta como a proteção de direito autoral (livro), exatamente como um jogo. Se o tabuleiro for desenhado com ilustrações, os desenhos são protegidos como marcas visuais.
Pesquise um pouco no site do INPI para ver os detalhes, mas a princípio posso te indicar estes métodos de proteção.
Aliás, essa lambança é o que permite que a Estrela ainda venda o Detetive e a Hasbro venda o Clue, mesmo que eles sejam o mesmo jogo. Isso aconteceu porque a patente do jogo expirou e a licença de exclusividade da Estrela foi-se com ela. Assim a Hasbro pode entrar com o produto no mercado. Mas como a tradução era da Estrela, a Hasbro não poderia vender como Detetive o jogo.
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26/09/2011 03:34:06 |187.126.28.xxx| Felipe Guimarães - duvidas

Paulo.
Desde ja agradeço as informaçoes no seu artigo, porem tenho outras duvidas:
1-é ilegal utilizar uma copia inteira ou parcialmente modificada de 1 jogo multiplayer online ja existente e pedir doaçoes aos jogadores ou cobra-los pelo serviço de manutençao do servidor(alugado)?
2-uma pessoa comum pode negociar uma parceria ou unir-se a uma empresa com o objetivo de expandir os serviços(manter outro(s) servidor(es)).
3-vontade de ter 1 jogo online sem fins lucrativos eu tenho, mas, receber dinheiro que permita que me dedique unicamente a isso é perfeito, se dinheiro n me faltasse(o que n é o caso), voce poderia me orientar quanto a viabilidade legal de ambos os casos?
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26/09/2011 08:13:51 | Bruno Crivelari Sanches

Não sou expert no assunto, mas de alguns itens eu sei:
1 - Se o jogo é pago e você modificou ele, isso não lhe da o direito de revender ele. No muito, alguns jogos permitem que você revenda a modificação que você fez, mas quem comprar vai precisar comprar o jogo original também. Cobrar pelo uso do servidor, acredito que não seja problema.
2 - Complicado devido a nossa legislação. Você para receber pagamentos como pessoa física tem que ser funcionário ou empresa. Existe a possibilidade de autônomo, mas nem todas empresas podem emitir pagamento para estes, o ideal nesse caso é consultar a empresa e um contador.
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27/09/2011 01:04:25 |187.126.28.xxx| Felipe Guimarães - Obrigado

Paulo e Bruno.
Eu ja tinha lido seu artigo Bruno e pensei que a pergunta poderia sair do contexto do assunto, entao resolvi postar a pergunta aqui, só tenho a agradecer ao Paulo pelas informaçoes uteis que me forceu gratuitamente e a voce Bruno pela prontidao na resposta.
Adimiro a iniciativa de voces, um abraço!
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27/09/2011 10:23:06 | Vinícius Godoy de Mendonça

Note que quando o Bruno diz "cobrar pelo uso do servidor, acredito que não seja problema." ele se refere a jogos que te forneçam o servidor (como o CS).
Obter um servidor "private", como do WOW, não é legal, nem mesmo se você disponibilizar de graça o game.
O princípio é simples: Você jamais pode se utilizar de uma propriedade intelectual alheia, a menos que essa pessoa te autorize, e que você siga as condições que essa pessoa exigir, cobre você ou não.
Pense um pouco. Se você fosse a blizzard, depois de investir milhões na construção de um game, ia gostar que alguém se apropriasse gratuitamente do seu servidor, e se tornasse um concorrente, usando seu próprio trabalho?
O fato do servidor pirata não cobrar nada é até pior para quem faz o software legal. O private só pode não cobrar pois praticamente não teve que investir no jogo. E ele forçará o preço do original a cair para quase zero também, o que pode comprometer todo o investimento.











E quanto custa fazer o registro de um jogo?